O
município de Aparecida (localizado no Sertão do estado, a 420 km da Capital)
deve iniciar até o dia 13 de outubro processo de licitação para realização de
concurso público, conforme estabelecido por um termo de ajustamento de conduta
(TAC), firmado com a Promotoria de Justiça de Sousa nessa quarta-feira (13).
Ainda não foram divulgados quais cargos serão ofertados no certame.
Conforme
previsto no acordo, o município de Aparecida deve publicar edital de licitação
para contratar banca organizadora do certame no prazo máximo de dois meses. Já
o edital do concurso público deve ser publicado até o dia 13 de janeiro do
próximo ano e as provas devem ser aplicadas até 15 de março. O resultado final
do certame deve ser divulgado até 15 de abril de 2015. Até o dia 15 de maio do
próximo ano, Aparecida deve rescindir todos os contratos temporários por
excepcional interesse público e nomear os aprovados no concurso dentro do
número de vagas oferecidas no edital.
O
TAC foi assinado pelo promotor de Justiça Leonardo Quintans, pelo prefeito
Júlio César Araújo, pelo procurador-geral do município, Francisco Formiga
Bernardo e pela secretária de Administração de Aparecida, Maria do Socorro
Lima.
Contratações irregulares
O
promotor de Justiça Leonardo Quintans informou que o TAC visa garantir o
cumprimento do princípio da obrigatoriedade do concurso público, previsto na
Constituição Federal, e regularizar a contratação temporária de pessoal por
parte da administração pública municipal. Isso porque, segundo ele, Aparecida
vem se valendo há muito tempo da contratação temporária para necessidades
permanentes. O fato é comprovado pelo Sistema Sagres, do Tribunal de Contas do
Estado, que aponta uma quantidade excessiva de servidores contratados por
excepcional interesse público no município.
Além
disso, a Lei Municipal 211/2007, em que se baseavam essas contratações
temporárias, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da
Paraíba, por trazer disposições genéricas que tornam amplas as possibilidades
de utilização desse tipo excepcional de ingresso no serviço público.
Com
o ajustamento de conduta, o município de Aparecida só poderá fazer contratações
temporárias previstas na Lei Municipal 211/2007, com a comunicação ao
Ministério Público e mediante a realização prévia de processo seletivo
simplificado amplamente divulgado.
Fonte: Portal Nova Cruz.
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