O Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte condenou a Compagnie Nationale Air France a pagar R$
1.492.800 à família de Soluwellington Vieira de Sá, natural de Mossoró, que morreu no acidente do voo 447 no dia 31 de
maio de 2009. A empresa foi condenada ainda a pagar uma pensão mensal de R$
4.098,13, valor correspondente a dois terços do salário que o comandante de
embarcação ganhava na época do acidente, até o dia em que ele completaria 65
anos de idade. Soluwellington era potiguar de Mossoró e morreu aos 40 anos.
A decisão do TJ foi tomada no dia 30 de agosto e somente
nesta sexta-feira (21) divulgada à imprensa.
De acordo com a decisão da Justiça potiguar, o montante da
pensão deve ser reajustado de acordo com a variação do salário mínimo e o da
indenização deve ser acrescido conforme a atualização monetária e juros de mora
de 6% ao ano a contar da data da publicação da sentença. A decisão foi tomada
em 2ª instância e teve como relatora juíza convocada Welma Maria Ferreira de
Menezes. A magistrada diminuiu a quantia estipulada no 1º grau para a
indenização de danos morais, que era de R$ 545 mil, mas manteve o restante da
sentença judicial.
Na
decisão, Welma Maria Ferreira frisou que “não há como mensurar uma dor tão
grande quanto essa, com a precisão exata de um matemático, ou sequer
estabelecer um parâmetro financeiro que seja precisamente aquele que irá
reparar o dano moral causado por uma perda dessas”.
Wagner Soares, advogado da família de Soluwellington,
acredita que a Air France vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de
Justiça. Em entrevsita ao G1 por telefone, ele conta que a
família ainda não recebeu nenhum valor referente a indenizações ou pensão, nem
por parte da empresa de transporte aéreo, nem da Geokinetics Geophysical do
Brasil Ltda, onde ele trabalhava. Ainda segundo o advogado da família, a mulher
e as filhas de Soluwellington estão vivendo às custas do sogro dele.
Fonte: G1.globo.com.
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