A empresa
de telefonia Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada por propaganda enganosa
relativa ao plano "DDD Amigo". A operadora deverá informar em seu
site, call-center e mensagens publicitárias a majoração que o plano acarreta
nas tarifas de DDD, inclusive o percentual máximo de aumento com o mesmo
destaque da informação sobre os descontos, expondo as diferenças em relação ao
plano básico por meio de um quadro comparativo de tarifas.
A
publicidade veiculada é enganosa na medida que deixa de fornecer informações
essenciais sobre o plano, como o significativo acréscimo (em comparação com a
tarifa básica) do valor da ligação para todos os DDDs com exceção daquele
escolhido para desconto, induzindo o consumidor ao erro. Até o DDD escolhido
pelo consumidor para ter a ligação mais barata pode ter um aumento de 700% na
tarifa, dependendo da distância e do horário da ligação.
A Oi deverá ressarcir os danos causados aos usuários deste plano e pagar indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A Oi deverá ressarcir os danos causados aos usuários deste plano e pagar indenização de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, a ser revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Fonte: Nova cruz Oficial.
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