Estabelecimentos como bares e restaurantes e
lanchonetes do Brasil serão obrigados a fazer um cardápio em braille – sistema
de escrita que permite aos deficientes visuais ler usando o tato. O projeto de
lei foi aprovado nesta quarta-feira (23/10), pela Comissão de Direitos Humanos
e Legislação participativa do Senado (CDH).Se nenhum parlamentar apresentar
recurso para que a matéria seja votada no Plenário do Senado, o projeto (PLC
48/2011) irá diretamente à sanção presidencial.
Para quem não respeitar a exigência do
cardápio em braille, o texto determina a aplicação de multa de R$ 100,
reajustada com base no índice de correção dos tributos federais. Além disso, a
cada reincidência será cobrado o dobro da multa anterior.
Fonte: Nova Cruz Oficial.
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