O Senado
aprovou nesta quarta-feira (30) o fim de concurso público para formar
exclusivamente cadastro de reserva. Apreciado em caráter terminativo pela
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de lei será analisado pela
Câmara dos Deputados.
Os senadores excluíram dessa norma as empresas públicas e de economia mista, que não poderão cobrar taxas de inscrição quando o objetivo for criar cadastro de reserva.
O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta – fundações e autarquias – da União, estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
Os senadores excluíram dessa norma as empresas públicas e de economia mista, que não poderão cobrar taxas de inscrição quando o objetivo for criar cadastro de reserva.
O projeto prevê que o edital de cada concurso público de provas ou de provas e títulos, no âmbito da administração direta e indireta – fundações e autarquias – da União, estados, municípios e no Distrito Federal, deverá especificar o número de cargos a serem providos.
Fonte: Diário de Natal.
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