O
juiz João Carlos de Souza Correa, que ganhou notoriedade depois de se envolver
em uma polêmica ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, vai responder a
inquérito civil por improbidade administrativa. O procedimento foi instaurado
pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Cabo Frio, para
apurar a ocorrência de fraude no registro imobiliário de uma área de 5,6
milhões de metros quadrados na cidade Búzios, onde atuou como juiz de 2004 a
2012.
O
inquérito foi instaurado pela promotora Marcela do Amaral. Segundo a acusação,
Correa teria concedido ao advogado Arakem Rosa a propriedade de uma área
equivalente a 8% do território da cidade, que inclui ruas, praças, escolas e
até o único hospital público do município.
A
posse da área, contudo, foi suspensa pelo juiz Marcello Villas, da 2ª Vara da
Comarca de Búzios, no último dia 11 de novembro. O magistrado classificou o
caso como “a maior fraude imobiliária da cidade”.
As
decisões tomadas por Correa em processos em disputas fundiárias em Búzios estão
sendo investigadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, segundo informou a
assessoria de imprensa do CNJ. O procedimento tramita sob sigilo. No órgão,
também existem outras ações contra o magistrado; uma delas, inclusive, para
apurar a conduta dele na blitz da Lei Seca.
Carteirada
Correa ficou nacionalmente conhecido após ganhar na Justiça uma ação contra a agente de trânsito Luciana Tamburini (foto). A funcionária do Detran foi condenada a pagar R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, não Deus” em abordagem em uma blitz da Lei Seca. A declaração ocorreu após ele se apresentar como juiz ao saber que seu carro seria rebocado. Correa não portava habilitação e seu veículo não tinha placas na ocasião em que foi parado, em fevereiro de 2011.
Correa ficou nacionalmente conhecido após ganhar na Justiça uma ação contra a agente de trânsito Luciana Tamburini (foto). A funcionária do Detran foi condenada a pagar R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, não Deus” em abordagem em uma blitz da Lei Seca. A declaração ocorreu após ele se apresentar como juiz ao saber que seu carro seria rebocado. Correa não portava habilitação e seu veículo não tinha placas na ocasião em que foi parado, em fevereiro de 2011.
Um
dia após a segunda instância do TJ-RJ confirmar a sentença contra a agente de
trânsito, o juiz obteve outra vitória na Justiça — desta vez contra o jornal O Globo. A 11ª Vara Cível
condenou o veículo a pagar R$ 18 mil de danos morais pela reportagem que
publicou em 17 de fevereiro de 2011 sobre a voz de prisão dada por Correa a
funcionários da empresa Ampla que foram à casa dele cortar o fornecimento de
energia por falta de pagamento. A matéria teve chamada na capa: “Juiz dá calote
e tenta prender cobrador”.
Fonte: Lenilson do Agreste.
ANUNCIO AGRESTE EM FOCO-RN
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