Estadão - O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª
Vara Federal, em Brasília, aceitou nesta quarta-feira, 26, denúncia oferecida
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado cassado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), o operador do
mercado financeiro Lúcio Funaro e mais duas pessoas por esquema de desvio de
recursos na Caixa.
Os
envolvidos agora passam à condição de réus e responderão a ação penal por
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo
funcional.
Cunha
e os demais réus são acusados de cobrar propina de empresas para liberar
investimentos do FGTS pleiteados por elas. A denúncia foi originalmente
oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo
Tribunal Federal (STF). Com a cassação, o ex-presidente da Câmara perdeu o foro
privilegiado e o caso foi enviado à Justiça de primeiro grau. Também são réus
Alexandre Margotto, apontado como parceiro de Funaro em negócios, e Fábio
Cleto, ex-vice-presidente da Caixa que fez acordo de delação premiada e
detalhou o suposto esquema de desvios.
Na
decisão, o magistrado explica que a peça de acusação está “jurídica e
perfeitamente íntegra”, merecendo ser recebida, pois cumpre os requisitos do
Código do Processo Penal (CPP). Ele afirma que o MPF detalha os crimes
atribuídos a cada acusado e contextualiza as operações financeiras no exterior,
“a fim de que os valores da propina chegassem aos denunciados por meio de
mecanismos variados”.
“A
presente denúncia faz referência e traz como prova a farta documentação que
relata com precisão de detalhes as operações junto à Caixa e os dados bancários
de contas no exterior, planilhas, recibos e anotações feitas por alguns dos
acusados”, escreveu o juiz. Ele registrou também que a acusação se lastreia “em
depoimentos, a título de colaboração premiada, do codenunciado Fábio Cleto e
depoimentos de outros investigados e testemunhas, tais como Ricardo Pernambuco
(também delator) e outros, que tiveram intensa atividade no acobertamento e
entrega do dinheiro indicado como ilícito a seus destinatários aqui
denunciados”.
Oliveira
determinou a citação, com urgência, dos réus, para que respondam à acusação em
até dez dias, apresentando documentos e indicando testemunhas. Ele destacou a
necessidade de tramitação célere da ação, pelo fato de haver réu preso. O juiz
marcou audiência de custódia para avaliar a pertinência de mantê-lo na
Penitenciária da Papuda.
Cunha
está preso em Curitiba, mas por causa de inquérito que apura seu envolvimento
em corrupção na Petrobrás.
COM A PALAVRA, A DEFESA
Para
a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a denúncia não deveria
sequer ter sido recebida, pois ela ‘não contém uma só prova e está baseada
apenas numa delação falsa do Fábio Cleto, que tentou incriminar Cunha’.
O
advogado do peemdebista disse que eles vão demostrar que essa denúncia é
“totalmente falsa” ao longo da instrução processual.
O
advogado de Lúcio Funaro classificou a decisão como ‘coerente’ e disse que
‘isso possibilitará ao acusado demonstrar sua inocência e sua disposição de
contribuir com o Poder Judiciário’.
Já
a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) afirmou que não iria
comentar o assunto.
Fonte: Nova Cruz Oficial.
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