Entrou em vigor na última sexta-feira (1º) a norma
da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que determina que os
provedores de conexão de internet banda larga respeitem uma média mensal de no
mínimo 70% da velocidade contratada pelo cliente.
A velocidade também não deve nunca estar abaixo de
30% do valor contratado a partir desta sexta. Tais exigências eram, até ontem,
de 60% e de 20%, e saltarão para 80% e 40% em novembro do ano que vem.
Isso significa que, em um teste de conexão, alguém
que paga por um plano de 10 Mbps nominais deve verificar sempre que sua
internet está acima de 3 Mbps. Essas porcentagens valem tanto para a taxa de
download (dados recebidos) quanto para a de upload (dados enviados), que são
quase sempre diferentes – a de upload é geralmente muito mais baixa.
Fonte: Nova cruz oficial.
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