Do Portal NCO.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) determinou, durante sessão realizada nesta quinta-feira (23),
restituição de recursos e multas que somam a quantia de R$ 295.911,15, em três
processos relatados pela conselheira Adélia Sales, decorrentes de
irregularidades na execução orçamentária e atrasos na prestação de contas.
O ex-prefeito de Rodolfo Fernandes, Francisco
Germano Filho, foi condenado a ressarcir o valor de R$ 166.027,15 por conta da
“omissão quanto ao dever de prestar contas”, relativo ao ano de 2006. Também
foi determinada multa no valor de 10% sobre o valor do referido débito. Além
disso, cópia do processo será enviada ao Ministério Público Estadual para
apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Em outro processo, o atraso na entrega das
prestações de contas referente ao exercício de 2009 levou a condenação do
ex-prefeito de Porto do Mangue, Francisco Gomes Batista, ao pagamento de multa
no total de R$ 51,4 mil, sendo R$ 36 mil referentes à ausência de divulgação e
atraso na entrega do relatório de Gestão Fiscal do primeiro e segundo
semestres; R$ 6 mil pela ausência dos Relatórios Resumidos de Execução
Orçamentária; R$ 7 mil pelo não preenchimento ou incorreção dos anexos do SIAI;
e R$ 2,4 mil pelo atraso na entrega das prestações de contas de 2009.
Por fim, em razão da concessão irregular de
diárias, a Primeira Câmara determinou a restituição ao erário de R$ 84.484,00
em processo da prefeitura de Jundiá, no agreste do estado, do exercício
de 2007, a cargo do então prefeito Tiago Saturnino Freitas. Também foi
determinada a remessa dos autos para análise de ilícitos penais, a cargo do
Ministério Público Estadual.
A décima sexta sessão da Primeira Câmara teve
outros nove processos julgados.Fonte: Portal NCO.
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