O governo
federal ratificou nesta segunda-feira a divisão do dinheiro da multa do
programa de repatriação de recursos com os Estados e o Distrito Federal. Foi
editada a medida provisória 753/2016, que prevê que parte da multa (equivalente
a 15% do valor declarado) seja destinada ao Fundo de Participação dos Estados
(FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
De acordo
com o texto, publicado em edição extra do Diário Oficial, o repasse para os
Estados ocorrerá imediatamente. Para os municípios, os efeitos da MP valem a
partir de 1º de janeiro de 2017.
A verba é
crucial para que alguns Estados façam frente a despesas de fim de ano, como o
pagamento do 13º salário dos servidores públicos. A multa referente à
repatriação de dinheiro não declarado no exterior vai garantir ao Rio Grande
do Norte R$ 168 milhões líquidos.
O repasse
da multa já tinha sido objeto de discussões federais entre governadores pelo
menos em três ocasiões, uma delas realizada entre os chefes do Executivo
Estadual do Nordeste, no dia 25 de novembro. O depósito estava programado
para esta terça-feira, 20, quando também será transferida uma parcela do FPE.
A
liberação do dinheiro da multa da repatriação para os Estados foi acertada
neste mês entre os governadores e a União, após meses de negociações e até uma
ação no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Corte, a ministra Rosa Weber
concedeu liminar determinando o depósito dos recursos em juízo.
O governo
federal tentou vincular a liberação do dinheiro da multa da repatriação com a
adoção de medidas de ajuste fiscal pelos Estados, o que gerou protestos entre
os governadores.
No fim,
os governadores acabaram assinando uma carta genérica, em que se comprometem
com ações como a instituição de um teto para os gastos públicos por dez anos e
o aumento das alíquotas das contribuições previdenciárias. O governo federal,
por sua vez, assentiu na liberação dos recursos da multa da repatriação.
Fonte: Novo Jornal.
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