O Ministério Público Federal no RN
ingressou com uma ação de improbidade e uma ação penal contra o ex-prefeito de
Baía Formosa José Galdino Alves, um empresário e três ex-membros da Comissão de
Licitação da Prefeitura.
As ações apontam o fracionamento indevido e fraude em licitações, além do superfaturamento de preços, com o consequente desvio de recursos destinados à aquisição de medicamentos do Programa Farmácia Básica no município. As quatro empresas que participaram da fraude também respondem à ação de improbidade.
As ações apontam o fracionamento indevido e fraude em licitações, além do superfaturamento de preços, com o consequente desvio de recursos destinados à aquisição de medicamentos do Programa Farmácia Básica no município. As quatro empresas que participaram da fraude também respondem à ação de improbidade.
As irregularidades
foram constatadas em fiscalização da Controladoria Geral da União, que
investigou diversas ações do governo federal executadas em Baía Formosa.
Segundo apurado, em 12 de janeiro de 2007 o então prefeito José Galdino e os
integrantes da comissão municipal de licitação realizaram duas licitações
diferentes para a compra dos medicamentos, ambas beneficiando a mesma empresa
contratada: Roseane Dantas Queiroz ME, de propriedade de Jailson Dantas
Queiroz.
Acontece que o valor total das
contratações somava R$ 108.188,32, o que obrigaria o gestor público a promover
a tomada de preços, um tipo mais criterioso de licitação com maior formalismo e
publicidade do que o convite, tipo utilizado nos dois processos licitatórios
realizados. Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que
assina as duas ações, "o uso do convite no lugar da tomada de preços, além
de ser ilegal, restringe o caráter competitivo do ato, devido à sua menor
publicidade."
Além disso, foi verificada a
combinação de preços entre os licitantes, uma vez que a variação dos valores
unitários constantes nas propostas era de R$ 0,01 a R$ 0,02. O relatório de
fiscalização da CGU também demonstra o superfaturamento dos medicamentos em 280%,
ao compará-los com os preços constantes em licitações da Secretaria Estadual de
Saúde para aquisição dos mesmos itens.
Nas ações, o MPF/RN sustenta ainda
que a prática promovida por José Galdino com a participação dos demais
envolvidos resultou em evidente dano aos cofres públicos, com desvio de
recursos para satisfação de interesses próprios ou alheios.
Fonte: Os Amigos da Onça.
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