Uma decisão
da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apontou para o
entendimento da Corte sobre os recursos do Fundeb. Profissionais de atividades
técnico-administrativas e de apoio da Prefeitura de Parnamirim questionaram que
o benefício não estava sendo pago a quem exerce o cargo de de creche, lotadas
na atividade de atendimento a crianças de 0 a 6 anos em creches públicas.
No entanto,
a decisão na Corte potiguar, que manteve a sentença inicial, ressaltou que a
recepção dessa gratificação encontra-se condicionada ao desempenho das atividades
em sala de aula ou de suporte pedagógico.
Uma
condição definida pelo Conselho Nacional de Educação, que fixou diretrizes para
os planos de carreira do magistério e, desta forma, considerou como integrantes
dessa categoria tão-somente os profissionais que exercem atividades de docência
e os que proporcionam suporte pedagógico, incluindo-se as atividades de direção
ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação
educacional.
Fonte: Panorama Político.
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