Em
documento enviado as duas coligações que disputam o pleito eleitoral em Nova
Cruz, o Juiz Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, cita várias denuncias
de moradores de Nova Cruz quando abusos de uso de carro de som durante as
manifestações políticas.
Relata
também que na última segunda-feira (13 de agosto) quando da presença da
governadora Rosalba Ciarlini, o som do Paredão do Hulk foi o alvo das maiores
denúncias.
No
documento o Juiz chega a relatar que presenciou alguns desses abusos e mesmo
sem receber denuncias formalizadas por nenhuma das coligações resolveu
determinar algumas normas para coibir tais abusos.
Abaixo a
parte final do documento enviado as duas coligações:
“Com base
no artigo 76 §1º, da Resolução 23.370/2011, bom como contido no artigo 41, §1º
da Lei 9504/1997, usando do poder de policia a mim conferido legalmente, com
fins a resguardar a igualdade entre as coligações, bom como impedir execessos
que causem prejuízos à população, liminarmente, PROÍBO o TRIO ELÉTRICO
DENOMINADO INCRÍVEL HULK, de fazer propaganda eleitoral em qualquer evento
nesta 12ª Zona Eleitoral, bem como o USO DO TRIO ELÉTRICO DURANTE PASSEATAS E
CARREATAS, sob pena de multa de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser
aplicada de forma solidária à coligação, partido e candidato que usarem, salvo
se for verificado que a coligação contratante foi a mesma que já usou no evento
do dia 13 de agosto de 2012 (coligação A Força do Povo), quando a multa será de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), já que poderá ser caracterizada a reincidência,
bem como determino as seguintes providências:”
Dentre
outras providências o Dr Ricardo Henrique de Farias, cita:
“autuem-se
e junte-se a estes autos a resposta ao 5º DPRE quanto a se ter feito ou não o
cadastramento do Paredão conhecido como “Incrível Hulk” que teria participado
da carreata/passeata da coligação A Força do Povo nos dias 13 e 19 de agosto de
2012;”
“Envie-se
cópia desta decisão ao 5º DPRE e ao 8º BPM para que, acaso tomem conhecimento
do descumprimento da decisão, aprendam o citado trio Incrível Hulk, bem como
para que também passem a exigir o efetivo credenciamento de todos os veículos
de som, sem execessão, para funcionarem em evento políticos, apenas dando-se a
tolerância de 10% no limite máximo do volume (de 80 para 88 decibeis), quando
se tratar de situação de somas de barulhos concorrentes ao do som, já que os
decibelímetros não têm como subtrair do resultado o barulho já existente de
outras fontes, como das pessoas gritando em passeatas, ou do motor do aparelho
de som, por exemplo.”
Fonte: Blog Lenilson do Agreste.
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