O juízo da 12ª Zona Eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido de
registro da candidatura de Otêmia Maria de Lima Silva, ex-prefeita do Município
e seu vice e e Algacir Antônio de lima Januário para as eleições de 2012, pela
Coligação Vitória que Vem do Povo.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte, Através da Promtoria de Justiça da
Comarca de Montanhas, alegou que a pré-candidata é inelegível tendo em vista os
atos de improbidade administrativa cometidos em sua gestão como prefeita do
Município.
Conforme consta na AIRC, Otêmia Maria
de lima Silva teve suas contas rejeitadas pela Tribunal de Contas do Estado,
relativamente ao balancete do FUNDEF na sua gestão de janeiro a dezembro de
2001, sendo condenada, com decisão transitada em julgado, a ressarcir ao erário
público em R$ 833.088,30 pertinente aos valores gastos sem destinação
comprovada.
O vice da chapa da Coligação Vitória que Vem do Povo de Otêmia Maria de
lima, Algacir Antônio de Lima Januário, não foi considerado inelegível pela
decisão, dessa forma a coligação pode recorrer ou ainda indicar um substituto
para a pré-candidata.
Fonte: Os Amigos da Onça.
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