Um fato
novo ocorre em Nova Cruz neste momento e que pode trazer diversas consequencias
para as coligações proporcionais e majoritárias.
O Pleno
do Tribunal Regional Eleitoral - TRE julgou , o caso do PSD - Partido da Social
Democracia, cujo presidente estadual é o vice Governador Robinson Faria.
O fato é
que o vice Governador apóia o candidato a Prefeito oposicionista Cid Arruda
Câmara e havia determinado que o seu partido -PSD também seguisse sua
orientação e a orientação da diretiva estadual do mesmo. No entanto, 3
candidatos a vereador, Fernando Bezerra, César de Augustinho e Luiz Carlos
optaram em acompanhar o atual Prefeito Flávio Azevedo. O caso portanto foi
parar na Justiça.
Em
primeira instância, ou seja, no ambito da 12a Zona Eleitoral, a decisão foi
favorável aos tres candidatos o que os permitiu ingressar na coligação do atual
Prefeito. Não satisfeita a diretiva estadual do PSD entrou com recurso no TRE -
Tribunal Regional Eleitoral.
Depois de
exaustiva análise dos autos os desembargadores decidiram, por UNANIMIDADE, ou
seja 7x0 dos votos, Derrubar decisão da primeira instância e DEFERIR em favor
da Diretiva estadual do PSD. Com isso, o partido passa a compor, agora de fato
e de direito, a coligação NOVA CRUZ NO RUMO CERTO, ou seja apoiar a candidatura
de Cid Arruda Câmara.
CONSEQUENCIAS
Várias
poderão ser as consequências desta decisão na política de Nova Cruz:
1- Como
vai ficar a situação dos candidatos citados? Terão impugnadas suas candidaturas
já que não assinaram a Ata que apóia Cid? Isso se reflitirá no fundo partidário
agora em favor da coligação de Cid Arruda?
2- O
tempo de rádio do partido passará a compor a partir de agora o tempo da
Majoritária e da proporcional? Caso aconteceça, Flávio Azevedo perderá
preciosos minutos na sua propaganda eleitoral que já é menor que a de Cid
Arruda. Além disso, o programa de vereadores ligados a Flávio também encolherá,
enquanto o dos vereadores da coligação UNIDA NO RUMO CERTO passaria a ser
maior?
3- Caso
os candidatos citados resolvam recorrer ao TSE, poderão se candidatar com
LIMINARES? E caso sejam eleitos, e caso o TSE mantenha a decisão do
TRE/RN, eles cometem indelidade partidária e assim perderiam seus
mandatos?
São
perguntas que deverão ser respondidas em breve com o conhecimento total da
matéria.
Matéria Claudio Lima.
Fonte: Claudio Lima News.
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