Um estudante da rede pública de ensino, em Natal, será indenizado em R$
5 mil por danos morais, após fazer as necessidades fisiológicas em plena sala
de aula por não ter obtido autorização do professor para ir ao banheiro. A
defesa alegou que o cliente sofreu constrangimentos morais, quadro de angústia
grave, o que culminou na perda do ano letivo pelo aluno e necessidade de
acompanhamento psicológico.
A decisão é do juiz da 5ª Vara
da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, e foi publicada no Diário da Justiça desta
segunda-feira, 16. O magistrado entendeu a atitude do professor como uma
“interpretação restritiva” sobre as normas que proíbem que os alunos se ausentem
da sala de aula “provavelmente decorrente da “falta de experiência do mesmo”.
O município de Natal chegou a
fornecer assistência psicológica ao adolescente no período subsequente ao
problema e segundo o juiz o adolescente não sofreu sequelas, e não há nexo de
causalidade suficiente a associar o evento com a perda do ano letivo pelo
autor. Ele entendeu suficiente a indenização de R$ 5 mil pelo constrangimento.
Fonte: Diário de Natal.
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