Em 2003, Genildo de Freitas Melo (já falecido),
então prefeito de Severiano Melo (RN), firmou convênio com o Ministério da
Integração Nacional para o recebimento de recursos destinados à construção do
sistema de abastecimento de água da Comunidade de Floresta, na zona rural do
município. Contratada, por meio de licitação, para executar a obra, a F&A
Construções e Empreendimentos recebeu da Prefeitura o valor integral de
R$149.660,03, mas não concluiu o serviço.
Segundo inspeções realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o próprio Ministério da Integração Nacional, a empresa deixou de executar alguns itens do projeto, correspondentes a R$13.989,76, ou seja, 9,36% do montante recebido. De acordo com o MPF, houve apropriação de recursos públicos federais por parte de Francisco de Assis, o que configura crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto-lei n.º 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenado, o atual prefeito de Tibau poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Crime de responsabilidade – Embora os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei n.º 201/67 apliquem-se a prefeitos e vereadores, o MPF ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu a possibilidade de coautoria e participação de terceiros. Portanto, apesar de ser acusado na condição de empresário, e não de prefeito, Francisco de Assis pode responder à ação como coautor, embora seja o único réu, pois Genildo de Freitas Melo só não foi denunciado por não estar mais vivo. Foro privilegiado – O caso é de competência da Justiça Federal por envolver recursos públicos federais. Como ocupa, atualmente, um cargo de prefeito, Francisco de Assis tem direito a foro privilegiado. Assim, o processo tramitará no TRF5, no Recife, e não na primeira instância. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade
do MPF que atua perante o Tribunal.
Fonte: www.dnonline.com.br.
Segundo inspeções realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o próprio Ministério da Integração Nacional, a empresa deixou de executar alguns itens do projeto, correspondentes a R$13.989,76, ou seja, 9,36% do montante recebido. De acordo com o MPF, houve apropriação de recursos públicos federais por parte de Francisco de Assis, o que configura crime de responsabilidade, nos termos do artigo 1º, I, do Decreto-lei n.º 201/67: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Se condenado, o atual prefeito de Tibau poderá receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo e tornar-se inabilitado, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
Crime de responsabilidade – Embora os crimes de responsabilidade previstos no Decreto-lei n.º 201/67 apliquem-se a prefeitos e vereadores, o MPF ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já admitiu a possibilidade de coautoria e participação de terceiros. Portanto, apesar de ser acusado na condição de empresário, e não de prefeito, Francisco de Assis pode responder à ação como coautor, embora seja o único réu, pois Genildo de Freitas Melo só não foi denunciado por não estar mais vivo. Foro privilegiado – O caso é de competência da Justiça Federal por envolver recursos públicos federais. Como ocupa, atualmente, um cargo de prefeito, Francisco de Assis tem direito a foro privilegiado. Assim, o processo tramitará no TRF5, no Recife, e não na primeira instância. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade
do MPF que atua perante o Tribunal.
Fonte: www.dnonline.com.br.
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