O Juiz Dr.
Ricardo Faria, da comarca de Nova Cruz, em decisão, determinou que o Governo do
estado do Rio Grande do Norte, devolva em 5 dias, o prédio do CSU para a
Prefeitura Municipal, cumprindo o acordo feito entre o próprio Governo,
Prefeitura com o intermédio da Promotoria Pública local para que lá funcione o
Centro de Atenção Pisicossocial –CAPS. O não cumprimento da decisão obriga ao
estado ao pagamento de multa de 25 mil Reais/dia.
O prédio em questão, onde funcionou o Centro Social
Urbano-CSU pertence ao governo do estado que assinou um contrato em que cedia o
mesmo para o município, para que este, por sua vez, edificasse o Centro de
Apoio Pisicossocial –CAPS, uma solução encontrada pelo Prefeito Cid Arruda e
pela Promotoria Pública para o atendimento às pessoas com dependências
químicas, cujas obras de recuperação do prédio já haviam sido licitadas pelo
município. No entanto, o ex Prefeito de Nova Cruz, Flavio Azevedo, inesperadamente,
autorizou que uma equipe adentrasse ao prédio e lá realizasse algumas
maquiagens e instalasse o escritório da EMATER, gerando uma reação da atual
gestão que, de posse dos documentos comprobatórios ( contrato de cessão do
prédio por parte do governo do estado, Termo de Ajustamento de Conduta do
Município para com o Ministério Público, licitação) impetrou uma ação na
justiça para manter o prédio do CSU à disposição da Prefeitura e a implantação
do CAPS no local.
A atitude “truculenta” do ex Prefeito, na opinião
da população, não pode ser explicada se não como uma ação “direcionada” a
tentar prejudicar as atividades administrativas da atual gestão.
O episódio deixou o governo e a governadora de
“saia justa” para com a Justiça e isto provocado por um auxiliar direto. Em
certos lugares, tal atitude seria caso de demissão.
Fonte: Claudio Lima News.
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