O descarte de lixo passível de liberar substâncias
tóxicas ainda é um problema para o país, apesar de já haver legislação
regulamentando o assunto. De acordo com a Lei n°12.305/2010, que instituiu a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, os fabricantes, importadores e
revendedores de produtos que podem causar contaminação devem recolhê-los. Mas
dois anos após a regra estar em vigor, os cidadãos dispõem de poucos locais
adequados para jogar fora pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes e
embalagens de óleo lubrificante e de agrotóxicos.
A lei recomenda que haja acordos setoriais e termos
de compromisso entre empresários e o Poder Público para implantar o sistema de
devolução ao fabricante no país, prática conhecida como logística reversa. O
primeiro passo nesse sentido foi dado apenas no final do ano passado. Em
novembro de 2011, o Ministério do Meio Ambiente publicou edital de chamamento
para propostas referentes ao descarte de embalagens de óleo. No início deste
mês, o órgão lançou mais dois editais: um diz respeito a lâmpadas fluorescentes
e o outro a embalagens em geral. No caso das embalagens de óleo, as sugestões
continuam sendo debatidas. Quanto aos outros dois editais, segue o prazo de 120
dias para que entidades representativas, fabricantes, importadores,
comerciantes e distribuidores enviem propostas à pasta.
Enquanto não há um sistema estruturado para
destinação de resíduos perigosos, os consumidores continuam fazendo o descarte
junto com o lixo comum ou são obrigados a recorrer a iniciativas pontuais de
organizações não governamentais (ONGs) e empresas para fazer a coisa certa.
Fonte: blog do professor João
Maria
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