A
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, órgão do Ministério
Público Federal, pediu à Justiça Federal que determine a retirada da expressão
“Deus seja louvado” das cédulas de reais. A medida não gerará gastos aos cofres
públicos já que, em caráter liminar, a ação pede que seja concedido à União o
prazo de 120 dias para que as cédulas comecem a ser impressas sem a frase.
Um dos
principais argumentos utilizados pela ação é o de que o Estado brasileiro é
laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer
manifestação religiosa. Além disso, são lembrados princípios como o da
igualdade e o da não exclusão das minorias para reforçar a tese de que a frase
“Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras.
Fonte: Nova Cruz Oficial.
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