O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE)
pediu, nesta quinta-feira (3), à Justiça Federal, que seja iniciada a execução
das penas de empresários cearenses condenados por crime contra o sistema
financeiro nacional. Entre os réus estão Francisco Deusmar de Queirós, Ielton
Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra.
Entre os anos de 2001 e 2006, através das empresas
Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio
Ltda, empresas do Grupo Pague Menos, os réus atuaram no mercado de valores
mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Francisco Deusmar dirige, ao lado do sócio Ielton,
os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da
Pax. Geraldo e Jerônimo, embora não figurem nos contratos sociais entre os
sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na
nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Os quatro réus foram condenados à prisão, em 2012, em ação movida pelo
MPF e que tramita na 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Em julho de 2013, o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), com sede em Recife, acatou
parcialmente recurso da defesa, reduzindo as penas, depois de inocentá-los de
crime previsto na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, mas mantendo a
condenação de primeira instância por crime contra o sistema financeiro,
previsto na Lei nº 7.492/86.
Prisão em 2ª instância
Ielton, Geraldo e Jerônimo foram condenados a cinco
anos de reclusão e a pagamento de multa. A maior pena foi estabelecida para
Francisco Deusmar, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento
de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época
dos fatos relacionados ao processo.
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) defende a execução
imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda
instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça
Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal.
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