O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) conseguiu a condenação em primeira
instância de dois ex-prefeitos de Monte das Gameleiras, Reginaldo Felix de
Pontes e seu tio Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, além de outros três envolvidos
em um esquema de desvio de verbas públicas e fraude à licitação, a partir de um
processo forjado para compra de medicamentos e aquisição de materiais
hospitalares, com recursos do Ministério da Saúde.
Os demais condenados
foram a então secretária de administração do Município e presidente da Comissão
Permanente de Licitação (CPL), Marliete Maria de Morais, e os empresários
Felipe André Bernardo de Assis, sócio da Natal Médica Distribuidora de
Medicamentos Ltda. - ME; e Ângela Maria Guilhermina, sócia da Erymed Comercial
Ltda.. Também denunciado pelo MPF, Onilson Machado Lopes, sócio da Psicofarma
Hospitalar, não foi julgado pois teve seu processo desmembrado dos demais por
“se encontrar em local incerto e não sabido”.
Reginaldo administrou
a cidade de 2005 a 2008 e, em dezembro de 2006, firmou convênio com o
Ministério da Saúde, no valor de R$ 103 mil, para aquisição de medicamentos a
serem disponibilizados à população de Monte das Gameleiras. Em julho de 2007, o
Município lançou dois procedimentos licitatórios, na modalidade convite, cada
um no valor de R$ 70 mil, com a participação em ambos das mesmas empresas:
Natal Médica, Erymed e Psicofarma.
A Psicofarma, que
venceu no maior número de itens dos dois procedimentos, teve sua situação
cadastral cancelada pouco mais de um mês depois, perante a Secretaria de
Tributação do Estado, e era considerada inativa pela Receita Federal desde
2005, não tendo qualquer estoque ao final de 2006 e não apresentando qualquer movimentação
de mercadorias em 2007. Motivo pelo qual não teria condições sequer de
participar da licitação, muito menos de atender os pedidos.
No entanto, o cheque
repassado à empresa, de R$ 73.413,26, foi endossado em favor da Natal Médica,
sendo o pagamento pulverizado em várias operações: depósitos de R$ 2 mil e de
R$ 13.120,26 para a própria Natal Médica; transferência de R$ 5 mil e de R$
24.644 em favor de Kerginaldo Rodrigues (que havia administrado a cidade entre
2001 e 2005); e um saque de R$ 28.629, cujo beneficiário não pôde ser
identificado.
Fraude – Os
procedimentos foram irregulares desde seu lançamento, pois em vez de fracionar
em duas licitações por cartas-convite (cada uma de R$ 70 mil), pelo valor
integral disponível (R$ 140 mil) seria obrigatório o Município promover uma
licitação por “tomada de preços”, modalidade que permitiria maior transparência
e concorrência. Em seus depoimentos, “nenhum dos réus soube dizer quem escolheu
e muito menos o porquê da escolha da carta-convite para a licitação”.
“Os documentos (…)
contidos na própria documentação que formou as licitações, e os elementos
colhidos durante a instrução processual demonstram que houve combinação de
preços nas propostas que foram apresentadas, em nítida fraude ao caráter
competitivo do procedimento licitatório, comprovando não ter havido, na
realidade, competição alguma”, aponta a sentença.
Dois dos então
integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município declararam
não ter conhecimento técnico para acompanhar os processos licitatórios. Já a
então presidente da CPL, Marliete Maria, afirmou que, “no dia da abertura dos
envelopes, foram os empresários que conversaram, fizeram ajustes e decidiram
quem ganharia os itens das licitações”, porém depois voltou atrás e disse que,
“na verdade, houve a apreciação das propostas e a feitura de uma ata pela
comissão, com a posterior remessa desses documentos à pessoa de Creso Dantas, a
quem caberia dizer qual seria o próximo passo dos procedimentos, já que a ré
não sabia”.
Creso Dantas, que
prestava assessoria à Prefeitura de Monte das Gameleiras, responde a vários
processos na Justiça Federal por ser responsável por um escritório de
contabilidade onde, em busca e apreensão autorizada judicialmente, foram
descobertos documentos elaborados para compor procedimentos licitatórios
fraudulentos em dezenas de municípios do Rio Grande do Norte.
Penas - Autor da
sentença, o juiz Mário Jambo, destaca que inexistem provas, sequer, de que os
medicamentos chegaram a ser entregues. Por tudo isso, Reginaldo e o empresário
Felipe André foram condenados por fraude à licitação (art. 90 da Lei nº.
8.666/93) e desvio de recursos públicos (art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº.
201/67), já Kerginaldo foi sentenciado pelo desvio, enquanto Marliete e Ângela
Maria pela fraude.
A pena de Reginaldo
Felix foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão e dois anos e seis meses
de detenção, devendo ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Felipe
André recebeu uma pena de dois anos e oito meses de reclusão e dois anos e três
meses de detenção, a ser cumprida inicialmente também em regime semiaberto.
Marliete e Ângela
tiveram suas penas, ambas de dois anos e três meses de detenção, substituídas
pelo pagamento de R$ 1 mil por mês e prestação de serviços à comunidade. Já
Kerginaldo Rodrigues foi sentenciado a dois anos e oito meses de reclusão, pena
substituída pelo pagamento mensal de R$ 2 mil e prestação de serviços à
comunidade. Todos ainda terão de pagar multa.
Apelação - Da decisão
ainda cabem recursos. O MPF, através do procurador da República Fernando Rocha,
já apresentou apelação na qual requer a reforma da sentença para aumentar as
penas, condenar os réus por “dispensa indevida de licitação” e também a fixação
de um valor mínimo a ser indenizado pelos condenados.
Após o trânsito em julgado da sentença, caso seja
mantida, os dois ex-prefeitos e o empresário deverão ser considerados
inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, pelo prazo de cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o
número 0004284-41.2013.4.05.8400.
Fonte: Nova Cruz Oficial.
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