
O segundo processo foi da prefeitura de São José do
Campestre/RN, sob a responsabilidade do sr. José André de Mendonça. Em vista da
ausência de prestação de contas das despesas efetuadas com recursos do Fundeb e
do FPM no período de 21 de maio a 21 de agosto de 2009, a prestação de contas
foi considerada irregular, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da
quantia de R$ 317.741,94, resultante do somatório de R$ 210.422,89
desaparecidos da conta bancária vinculada ao Fundeb e R$ 107.319,05, que, inexplicavelmente,
fora usurpado da conta reservada ao recurso do FPM. O conselheiro votou ainda
pela imediata representação ao Ministério Público Comum, em virtude de suposto
cometimento de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais.
Fonte: Os Amigos da Onça.
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